CAMPANHA PROMOCIONAL “DIA DAS MÃES” REGULAMENTO
A campanha “DIA DAS MÃES” é uma promoção realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Antônio Prado – CDL, doravante denominada simplesmente de PROMOTORA, em convênio com os estabelecimentos comerciais associados à entidade e participantes da promoção, doravante denominados simplesmente de PARTICIPANTE, destinada a todos os consumidores residentes e domiciliados no Brasil.
Somente poderão participar da presente Promoção na qualidade de PARTICIPANTE, os estabelecimentos comerciais associados da PROMOTORA (CDL), que deverão assinar Termo de Adesão, comprometendo-se a cumprir a lei, as normas constantes no presente regulamento e as contidas no termo de adesão.
Art. 1°. A PARTICIPANTE deverá conhecer, respeitar e cumprir o presente regulamento, contribuindo para o bom andamento da Promoção, seus resultados e satisfação dos consumidores participantes.
Art. 2°. Para participar da campanha promocional, a PARTICIPANTE deverá adquirir cupons junto à PROMOTORA, cujas condições e valores estarão a disposição junto à PROMOTORA e consignadas no termo de adesão devidamente assinado pela PARTICIPANTE.
Art. 3º. A PARTICIPANTE deverá participar integralmente de todo o período da Promoção, isto é, de 26 de abril de 2023 a 13 de maio de 2023 e, se necessário, adquirir novo lote de cupons junto à PROMOTORA, limitados ao número máximo de 500 no total.
Art. 4º. A PARTICIPANTE deverá entregar à PROMOTORA a sua urna com os cupons devidamente preenchidos e com o carimbo de seu estabelecimento.
Art. 5º. Para ter validade, o(s) cupom(ns) sorteado(s) deverá(ão) conter(em) o carimbo exigido no artigo 4º do presente regulamento, bem como estar devidamente preenchido(s) com letra legível em todos os campos pelo consumidor, bem como depositado(s) na urna do estabelecimento participante da presente campanha.
Art. 6°. Cada PARTICIPANTE da promoção compromete-se a confeccionar uma urna para coleta dos cupons preenchidos pelo consumidor, que deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso. O não cumprimento dessa obrigação pela PARTICIPANTE acarretará na sua exclusão automática da presente campanha promocional, independentemente de notificação prévia e sem qualquer direito a indenização e ou devolução dos valores por ela eventualmente pagos a PROMOTORA.
Art. 7º. Fica vedada a participação na promoção na qualidade de consumidor: a) proprietários e funcionários da PARTICIPANTE da campanha com cupons do respectivo estabelecimento empresarial; b) da atual diretoria e funcionários da PROMOTORA.
Art. 8°. Para concorrerem aos prêmios, os consumidores deverão comprar nas lojas participantes da promoção, em troca receberão cupom(ns) para participar de sorteio, que será realizado nos termos do
art. 10 do presente regulamento.
Parágrafo Único: Cada PARTICIPANTE estabelecerá o valor mínimo de compra pelo consumidor para a concessão de 01 (um) cupom ou de vários cupons.
Art. 9°. Cada consumidor poderá receber e preencher número ilimitado de cupons.
Art. 10°. Na data de 17 de maio de 2023, às 10h, na sede da PROMOTORA, sito a Rua Waldemar Mansuetto Grazziotin, n.º 357, sala 204/205, bairro centro, Antônio Prado – RS, serão sorteados:
a) 30 (trinta) vales-compra, sendo 20 (vinte) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada e 10 (dez) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais (cada). Referidos vales-compra somente poderão ser trocados por mercadorias ou serviços nos estabelecimentos comerciais PARTICIPANTES da campanha promocional.
Parágrafo 1º: Os vales-compra objeto da presente campanha promocional não podem ser trocados por dinheiro.
Parágrafo 2º: Os contemplados com os vales-compra deverão retirá-los junto à sede da PROMOTORA, no endereço descrito no caput da presente cláusula, até 19 de junho de 2023, sendo está também a data limite para que os vales-compra sejam trocados nos estabelecimentos comerciais participantes. Decorrido o prazo antes mencionado e não havendo o comparecimento do(a) ganhador(a) e ou troca do vale-compra junto aos estabelecimentos comerciais participantes, o(s) prêmio(s) será(ão) considerado(s) perdido(s) e revertido(s) a PROMOTORA.
Parágrafo 3º: Os vales-compras serão entregues aos contemplados mediante assinatura do termo de recebimento, exigindo-se apresentação de documento de identificação, ou aos seus representantes legais, devidamente constituído por procuração lavrada por instrumento público, com a apresentação de documento de identificação e mediante assinatura de termo de recebimento.
Art. 11°. A validação dos cupons da campanha promocional será feita pela Diretoria Executiva da entidade PROMOTORA, sendo eliminados da promoção quaisquer cupons que: a) não estiverem preenchidos corretamente; b) não atendam os requisitos previstos no presente regulamento; c) não sejam cupons originais distribuídos pela PROMOTORA; d) estejam rasurados, amassados, borrados e ou que não sejam identificáveis.
Art. 12° . A PROMOTORA retirará junto as PARTICIPANTES a urna com os cupons devidamente preenchidos nas datas de 15 e 16 de maio de 2023,conforme cronograma da PROMOTORA.
Art. 13° . Para realização do sorteio, todos os cupons constantes nas urnas das PARTICIPANTES serão colocados em conjunto, na qual, determinada(s) pessoa(s), a ser(em) escolhida(s) aleatoriamente, na data e horário do sorteio, retirará tantos cupons quantos forem os prêmios oferecidos.
Art. 14º. A entrega dos cupons devidamente preenchidos e carimbados à PROMOTORA é de inteira responsabilidade de cada PARTICIPANTE da campanha.
Art. 15°. Os cupons preenchidos e não sorteados, não serão devolvidos, passando a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá fazer o uso que lhe convier, inclusive incinerá-los.
Art. 16°. Os prêmios da presente campanha promocional são intransferíveis, ou seja, não podem ser trocados por outra pessoa, nem mesmo por dinheiro.
Art. 17°. O preenchimento do(s) cupom(ns) da promoção pelo consumidor caracteriza a sua aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do regulamento da promoção.
Art. 18°. A PROMOTORA não se responsabiliza por quaisquer danos que possam advir pelo não cumprimento das normas contidas no presente regulamento pelas PARTICIPANTES e pelos consumidores.
Art. 19°. Com a entrega dos prêmios, os ganhadores dão a mais ampla, rasa e geral quitação às PROMOTORAS, ficando ciente que nada mais poderão reclamar, presente ou futuramente, a respeito do prêmio e da presente campanha promocional.
Art. 20º . Na hipótese de falecimento do(a) ganhador(a) do prêmio, o mesmo será entregue aos seus sucessores, desde que atendidas às exigências previstas neste regulamento e na lei.
Art. 21°. A divulgação do resultado da premiação da Promoção será feita por meio de anúncios nos veículos de comunicação local, nas redes sociais da PROMOTORA. Os(as) ganhadores(as) poderão ainda ser comunicados(as) através de telefonema ou correspondência, nos termos dos dados informados no cupom.
Art. 22°. Os ganhadores desde já concordam e autorizam a PROMOTORA a fazer uso de seus nomes, imagens e sons de voz para divulgação da Promoção e de seu resultado junto aos meios de comunicação em geral, sem qualquer tipo de ônus a PROMOTORA.
Art. 23º. A PROMOTORA não é obrigada a dispor de qualquer autorização do(s) ganhador(as) para a prática da divulgação referida no artigo 22, bastando o simples preenchimento do cupom da presente campanha promocional pelo consumidor como autorização expressa.
Art. 24°. A PROMOTORA poderá, a seu critério, divulgar nos meios de comunicação a razão social ou o nome fantasia dos estabelecimentos PARTICIPANTES da campanha, cuja autorização das PARTICIPANTES se torna expressa com a assinatura do termo de adesão, nada podendo ser reclamando pela(s) PARTICIPANTE (S) junto à PROMOTORA, inclusive indenização.
Art.25º. O regulamento completo estará disponível nos sites www.cdlaprado.com.br e também nas dependências da PROMOTORA.
Art. 26º. Os casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes dessa promoção serão julgados pela Diretoria Executiva da PROMOTORA, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
Antônio Prado, 06 de abril de 2023.
Câmara de Dirigentes Lojistas de Antônio Prado – CDL