20/11/2020

Natal de Sonhos 2020

A campanha “NATAL DE SONHOS 2020” é uma promoção realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Antônio Prado – CDL, doravante denominada simplesmente de PROMOTORA, em convênio com os estabelecimentos comerciais associados à entidade e participantes da promoção, doravante denominados simplesmente de PARTICIPANTE, destinada a todos os consumidores residentes e domiciliados no Brasil.

Somente poderão participar da presente Promoção na qualidade de PARTICIPANTE, os estabelecimentos comerciais associados da PROMOTORA, comprometendo-se fielmente a cumprir a lei, as normas constantes no presente regulamento e as contidas no termo de adesão.

Art. 1°. A PARTICIPANTE deverá conhecer, respeitar e cumprir o presente regulamento, contribuindo para o bom andamento da Promoção, seus resultados e satisfação dos consumidores participantes.

Art. 2°. Para participar da campanha promocional, a PARTICIPANTE deverá adquirir seus cupons, junto a PROMOTORA, cujas condições, valores estão disponíveis junto a PROMOTORA.

Art. 3º. A PARTICIPANTE deverá participar integralmente de todo o período da Promoção, isto é, de 23 de novembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 e, se necessário, efetuar a aquisição de novo(s) lote(s) de cupom(ns) junto a PROMOTORA.

Art. 4º. A(s) PARTICIPANTE(S) deverá apor o carimbo de sua empresa junto aos cupons dos cupons com seu carimbo. Art. 5º. Para ter validade o(s) cupom(ns) sorteado(s), o(s) mesmo(s) deverá (ão) conter o carimbo exigido no artigo 4º, bem como estar devidamente preenchido(s) em todos os campos pelo consumidor, com letra legível e depositado(s) nas urnas da promoção, localizadas nos estabelecimentos PARTICIPANTES.

Art. 6°. Cada PARTICIPANTE da promoção compromete-se a confeccionar uma urna para coleta dos cupons preenchidos pelo consumidor, que deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso ao público em geral e devidamente identificada com o adesivo da campanha promocional. O não cumprimento dessa obrigação pela PARTICIPANTE acarretará na sua exclusão automática da presente campanha promocional, independentemente de notificação prévia e sem qualquer direito a indenização e ou devolução dos valores por ela eventualmente pagos a PROMOTORA.

Art. 7º. Fica vedada a participação na promoção na qualidade de consumidores: a) proprietários e funcionários da PARTICIPANTE da campanha com cupons do respectivo estabelecimento empresarial; b) da atual diretoria e empregados da PROMOTORA.

Art. 8°. Para concorrem aos prêmios, os consumidores deverão comprar nas lojas participantes da promoção, em troca receberão cupom(ns) para participar de um sorteio, que será realizado nos termos do art. 9º do presente regulamento. Parágrafo 1º: Cada PARTICIPANTE estabelecerá o valor mínimo de compra pelo consumidor para a concessão de 01 (um) cupom ou vários cupons. Parágrafo 2º: O(s) cupom(ns) recebido(s) pelo consumidor deverá(ao) ser devidamente preenchido(s) e depositado(s) nas urnas das PARTICIPANTES da promoção, sob pena de não participarem do sorteio.

Art. 9° - Na data de 12 de janeiro de 2021, na sede da PROMOTORA, às 15h, sito a Rua Waldemar Mansuetto Grazziotin, n.º 357, sala 204/205, bairro centro, Antônio Prado – RS, serão sorteados: a) 85 (oitenta e cinco) vales-compra, sendo 10 (dez) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada; 20 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada e 55 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. Referidos vales-compra somente poderão ser trocados por mercadorias ou serviços nos estabelecimentos comerciais PARTICIPANTES da campanha promocional; b) 62 (sessenta e dois) vales-compra no valor de R$ 100,00 ofertados pelas PARTICIPANTES, que somente poderão ser trocados no estabelecimento discriminado no vale-compra. Parágrafo 1º: Os prêmios objeto da presente campanha promocional não podem ser trocados por dinheiro. Parágrafo 2º: Os contemplados com os vales-compra deverão retirá-los junto à sede da PROMOTORA, no endereço descrito no caput da presente cláusula, até 28 de fevereiro de 2021, sendo está também a data limite para que os vales-compra sejam trocados nos estabelecimentos comerciais participantes. Decorrido o prazo antes mencionado e não havendo o comparecimento do(a) ganhador(a) e ou troca do vale-compra junto aos estabelecimentos comerciais participantes, o(s) prêmio(s) será(ão) considerado perdido e revertido(s) a PROMOTORA. Parágrafo 3º: Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante termo de recebimento, exigindo-se apresentação de documento de identificação, ou aos seus representantes legais, devidamente constituído por procuração lavrada por instrumento público, com a apresentação de documento de identificação e mediante assinatura de termo de recebimento.

Art. 10 - A validação dos cupons da campanha promocional será feita pela Diretoria da entidade PROMOTORA, sendo eliminados da promoção quaisquer cupons que: a) não estiverem preenchidos corretamente; b) não atendam os requisitos previstos no presente regulamento; c) não sejam cupons originais distribuídos pela PROMOTORA; d) estejam rasurados, amassados, borrados e ou que não sejam identificáveis.

Art. 11 - Para realização do sorteio, todos os cupons constantes nas urnas das PARTICIPANTES serão colocados em uma urna maior, na qual, determinada(s) pessoa(s), a ser(em) escolhida(s) aleatoriamente, na data e horário do sorteio, retirará tantos cupons quantos forem os prêmios oferecidos.

Art. 12 - A PARTICIPANTE da promoção, deverá entregar, na sede da PROMOTORA, a sua urna com os cupons devidamente preenchidos, até às 12h do dia 11 de janeiro de 2021, sob pena dos cupons contidos em sua urna não participarem do sorteio.

Art. 13 - A entrega dos cupons devidamente preenchidos e carimbados à PROMOTORA é de inteira responsabilidade de cada PARTICIPANTE da campanha.

Art. 14 - Os cupons preenchidos e não sorteados, não serão devolvidos, passando a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá fazer o uso que lhe convier, inclusive incinerá-los.

Art. 15 - O preenchimento do(s) cupom(ns) da promoção pelo consumidor caracteriza a sua aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do regulamento da promoção.

Art. 16 - A PROMOTORA não se responsabiliza por quaisquer danos que possam advir pelo não cumprimento das normas contidas no presente regulamento pelas PARTICIPANTES e pelos consumidores.

Art. 17 - Com a entrega dos prêmios, os ganhadores dão a mais ampla, rasa e geral quitação à PROMOTORA, ficando ciente que nada mais poderão reclamar, presente ou futuramente, a respeito do prêmio e da presente campanha promocional.

Art. 18 - Na hipótese de falecimento do(a) ganhador(a) do prêmio, o mesmo será entregue aos seus sucessores, desde que atendidas às exigências previstas neste regulamento e na lei.

Art. 19 - A divulgação do resultado da premiação da Promoção será feita por meio de anúncios nos veículos de comunicação local, nas lojas PARTICIPANTES da promoção e nas redes sociais. Os (as) ganhadores (as) poderão ainda serem comunicados(as) através de telefonema ou correspondência, nos termos dos dados informados no cupom.

Art. 20 - Os ganhadores desde já concordam e autorizam a PROMOTORA a fazer uso de seus nomes, imagens e sons de voz para divulgação da Promoção e de seu resultado junto aos meios de comunicação em geral, sem qualquer tipo de ônus a PROMOTORA.

Art. 21 - A PROMOTORA não fica obrigada a dispor de qualquer autorização da(s) ganhador(as) para a prática da divulgação referida no artigo 20, bastando o simples preenchimento do cupom da presente campanha promocional pelo consumidor. Art. 22 - A PROMOTORA poderá, a seu critério, divulgar nos meios de comunicação a razão social ou o nome fantasia dos estabelecimentos PARTICIPANTES da campanha, cuja autorização da PARTICIPANTE se torna expressa com a assinatura do termo de adesão, nada podendo ser reclamando pela PARTICIPANTE junto a PROMOTORA, inclusive indenização.

Art. 23 - O regulamento completo estará disponível no site: www.cdlaprado.com.br e nas dependências da PROMOTORA.

Art. 24 - Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes dessa promoção serão julgados pela Diretoria da PROMOTORA, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

 

Antônio Prado, 23 de novembro de 2020.

Câmara de Dirigentes Lojistas de Antônio Prado – CDL

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